(D. O. 06-01-1993)
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Não houve.
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O § do art. 6º da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 6º (Previdência social. Custeio)- O art. 3º da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 3º (Previdência social. Benefícios)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05/01/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Antônio Brito Filho