LEI 8.619, DE 05 DE JANEIRO DE 1993

(D. O. 06-01-1993)

Seguridade social. Altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, de 24/07/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
(Arts. - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O § do art. 6º da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 6º (Previdência social. Custeio)
[Art. 6º - [...].
§ 1º - O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) - [...]
b) - [...]
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) - [...] ]

Art. 2º

- O art. 3º da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 3º (Previdência social. Benefícios)
[Art. 3º - [...]
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três representantes dos empregadores.
[...]

Art. 3º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/01/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Antônio Brito Filho