LEI 8.638, DE 31 DE MARÇO DE 1993

(D. O. 01-04-1993)

Trabalhista. CLT, art. 901. Alteração. Vista dos autos. Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
CLT, art. 901 (Vista dos autos).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O art. 901 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

CLT, art. 901 (Vista dos autos).
[Art. 901 - [...].
Parágrafo único - Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31/03/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Walter Barelli