(D. O. 01-04-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 901 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
CLT, art. 901 (Vista dos autos).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31/03/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Walter Barelli