LEI 8.639, DE 31 DE MARÇO DE 1993

(D. O. 01-04-1993)

Publicação obrigatória. Letras. Jornal. Balanço. Citação. Intimação. Aviso. Convocação. Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31/03/93, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa