(D. O. 22-04-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB, art. 399 (Alimentos. Pais idosos).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 399 da Lei 3.071, de 01/01/1916, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20/04/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa