(D. O. 01-07-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 1º da Lei 8.561, de 29/12/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.561, de 29/12/1992, art. 1º (Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/06/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Walter Barelli