(D. O. 02-09-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 370 (Alteração).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 370 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo, com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 01/09/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa