(D. O. 14-10-1993)
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 294 da Lei 5.869, de 11/01/73, passa a ter a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/10/93; 172º da Independência e 105º da República. Inocêncio Oliveira - Théo Pereira da Silva