LEI 8.718, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

(D. O. 14-10-1993)

Altera o art. 294 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil - CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 294 da Lei 5.869, de 11/01/73, passa a ter a seguinte redação:

[Art. 294 - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/93; 172º da Independência e 105º da República. Inocêncio Oliveira - Théo Pereira da Silva