LEI 8.843, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

(D. O. 11-01-1994)

(Revogada pela Lei 8.989, de 24/02/95). Tributário. Isenção do IPI. Táxi. Deficiente físico e transporte escolar. Revigora a Lei 8.199/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei 8.199, de 28/06/1991.


Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/01/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso