(D. O. 11-01-1994)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei 8.199, de 28/06/1991.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10/01/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso