(D. O. 25-03-1994)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar com as seguintes alterações:
CLT, art. 458 (Salário in natura).- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24/03/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Walter Barelli