(D. O. 30-03-1994)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/03/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Walter Barelli