LEI 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994

(D. O. 30-03-1994)

Trabalhista. Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/03/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Walter Barelli