LEI 8.882, DE 03 DE JUNHO DE 1994

(D. O. 07-06-1994)

(Revogada pela Lei 9.459, de 13/05/97). Crime de racismo. Criminal. Penal. Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei 7.716, de 05/01/89, que «define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.459/97 (Revogação)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O art. 20 da Lei 7.716, de 05/01/89, com a redação dada pela Lei 8.081, de 21/09/990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º:

[Art. 20 - (...)
(...)
§ 1º - Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03/06/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins