(D. O. 07-06-1994)
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Não houve.
Lei 9.459/97 (Revogação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 20 da Lei 7.716, de 05/01/89, com a redação dada pela Lei 8.081, de 21/09/990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03/06/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins