(D. O. 22-06-1994)
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Não houve.
Lei 8.689/93 (INAMPS. Extinção)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 515/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
- O art. 3º da Lei 8.689, de 27/07/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 489, de 29/04/94.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 21/06/94; 173º da Independência e 106º da República. Senador Humberto Lucena - Presidente