(D. O. 26-07-1994)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25/07/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Marcelo Pimentel