LEI 8.922, DE 25 DE JULHO DE 1994

(D. O. 26-07-1994)

FGTS. Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/90, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/90, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

[Art. 20 - (...)
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25/07/94. Itamar Franco