(D. O. 12-12-1994)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescente-se ao art. 442 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte parágrafo único:
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho).- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09/12/1994; 173º da Independência e 106º da República. Inocêncio Oliveira - Marcelo Pimentel