(D. O. 25-02-1995)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 852/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
- O art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23/01/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 786, de 27/12/94.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24/02/95; 174º da Independência e 107º da República. Senador José Sarney - Presidente