(D. O. 25-02-1995)
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Não houve.
Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 861/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
- O prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.904, de 30/06/1994, passa a ser de vinte e quatro meses, contado da data da efetiva liberação dos recursos.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 796, de 30/12/1994.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. Senador José Sarney - Presidente