LEI 8.992, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

(D. O. 25-02-1995)

(Conversão da Medida Provisória 861, de 27/01/1995). Administrativo. Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Medida Provisória 861, de 27/01/1995 (Administrativo. Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991)

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 861/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

- O prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.904, de 30/06/1994, passa a ser de vinte e quatro meses, contado da data da efetiva liberação dos recursos.


Art. 2º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 796, de 30/12/1994.


Art. 3º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. Senador José Sarney - Presidente