LEI 9.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995

(D. O. 17-03-1995)

(Conversão da Medida Provisória 903, de 16/02/1995). Tributário. Dispõe sobre alteração do Decreto-lei 1.804, de 3/09/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 9.001, de 16/03/1995, art. 1º (art. 1º).

Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 93 (arts. 1º e 2º).

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 903/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

- Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-lei 1.804, de 3/09/1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei 8.383, de 30/12/1991. [[Decreto-lei 1.804/1980, art. 1º. Lei 8.383/1991, art. 93.]]


Art. 2º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 843, de 19/01/1995.


Art. 3º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16/03/1995; 174º da Independência e 107º da República. Senador José Sarney - Presidente