(D. O. 17-03-1995)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 9.001, de 16/03/1995, art. 1º (art. 1º).
Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 93 (arts. 1º e 2º).
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 903/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
- Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-lei 1.804, de 3/09/1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei 8.383, de 30/12/1991. [[Decreto-lei 1.804/1980, art. 1º. Lei 8.383/1991, art. 93.]]
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 843, de 19/01/1995.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16/03/1995; 174º da Independência e 107º da República. Senador José Sarney - Presidente