(D. O. 03-05-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 408 (Júri)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman