LEI 9.040, DE 09 DE MAIO DE 1995

(D. O. 10-05-1995)

Acrescenta alínea ao inc. II do art. 275 do Código de Processo Civil - CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O inc. II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11/01/73, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

[Art. 275 - (...).
I - (...).
II - (...).
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09/05/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim