(D. O. 10-05-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CE, art. 8º (Alistamento eleitoral).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 8º da Lei 4.737, de 15/06/1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Brasília, 09/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim