(D. O. 10-05-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve
CPP, art. 4º (Inquérito policial).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O caput do art. 4º do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim