(D. O. 19-05-1995)
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Não houve.
Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/84 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 83 (LEP)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18/05/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim