(D. O. 19-05-1995)
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Não houve.
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (LICCB)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O § 1º do art. 10 do Decreto-Lei 4.657, de 4/09/1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942, art. 10 (LICCB)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim