(D. O. 26-05-1995)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O caput do art. 50 da Lei 6.015, de 31/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
- É acrescentado ao art. 50 da Lei 6.015, de 31/12/73, o seguinte parágrafo, numerado como § 1º, renumerando-se os demais:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25/05/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim