(D. O. 14-06-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 221, de 28/02/1967 (Proteção e estímulo à pesca)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 29 do Decreto-Lei 221, de 28/02/1967, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Decreto-lei 221, de 28/02/1967, art. 29 (Proteção e estímulo à pesca)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13/06/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Gustavo Krause