(D. O. 11-07-1995)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 12 da Lei 6.815, de 19/08/80, com as alterações introduzidas pela Lei 6.964, de 10/12/81, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se, em conseqüência, o art. 53:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso Nelson Azevedo Jobim.