LEI 9.098, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

(D. O. 20-09-1995)

Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São revogados os §§ 8º e 10 do art. 17 da Lei 6.316, de 17/12/1975; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei 6.583, de 20/10/1978; os §§ 8º e 10 do art. 25 da Lei 6.684, de 3/09/1979; e os §§ 8º e 10 do art. 22 da Lei 6.965, de 9/12/1981.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19/09/95; 174º da Independência e 107º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Paulo Renato Souza - Paulo Paiva - Adib Jatene