(D. O. 17-10-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 484 (Júri. Quesitos)O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso III do art. 484 do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941) passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/10/1995; 174º da Independência e 107º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Nelson A. Jobim