(D. O. 11-12-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 8.989, de 24/02/95, passa a vigorar até 31 de dezembro de 1996.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/12/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan.