(D. O. 26-12-1995)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 8.173, de 30/01/1991. [[Lei 8.173/1991, art. 6º. (Plano Plurianual para o quinquênio 1991/1995). Decreto-lei 2.295//1986, art. 6º.]]
- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan