(D. O. 26-03-1996)
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Não houve.
Lei 4.591/64 (Condomínio em edificação e incorporaçõesO Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 4º do art. 24 da Lei 4.591, de 16/12/64, acrescido pelo art. 83 da Lei 8.245, de 18/10/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman