(D. O. 06-05-1996)
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Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É o art. 30 da Lei 8.171, de 17/01/1991, acrescido dos seguintes incisos:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 30 (Política agrícola)- O inciso VI do art. 30 da Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a ter a seguinte redação:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 30 (Política agrícola)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03/05/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Pedro Malan