(D. O. 31-05-1996)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É acrescentado em § 2º ao art. 1.031 da Lei 5.869, de 11/01/73, que institui o Código de Processo Civil, alterado pela Lei 7.019, de 31/08/82, com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/05/96; 175º da Independência e 108º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Nelson A. Jobim