LEI 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996

(D. O. 14-06-1996)

Justiça Militar Federal. Altera a Lei 8.457, de 04/09/1992

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 8.457, de 04/09/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.457/1992, art. 4º - Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
Parágrafo único - O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno.]

Art. 2º

- O art. 6º da Lei 8.457, de 04/09/1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:

[Lei 8.457/1992, art. 6º - (...)
§ 2º - Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno.
(...).]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13/06/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman