LEI 9.298, DE 01 DE AGOSTO DE 1996

(D. O. 02-08-1996)

Código de Defesa do Consumidor - CDC. Altera a redação do § 1º do art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, que «dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 1º do art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 52 - (...).
§ 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim