(D. O. 02-08-1996)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim