LEI 9.301, DE 29 DE AGOSTO DE 1996

(D. O. 30-08-1996)

Eleitoral. Revoga o art. 75 da Lei 9.100, de 29/09/95, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 03/10/96, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É revogado o art. 75 da Lei 9.100, de 29/09/95.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/08/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim