(D. O. 30-08-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É revogado o art. 75 da Lei 9.100, de 29/09/95.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/08/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim