(D. O. 06-09-1996)
Atualizada(o) até:
Lei 9.034, de 03/05/1995 (Organizações criminosas)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 8º da Lei 9.034, de 3 maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05/09/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Bin.
De acordo com a retificação do D.O. De 09/09/1996 (assinaturas).