LEI 9.309, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996

(D. O. 04-10-1996)

Administrativo. Tributário. Revoga a Lei 7.700, de 21/12/1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se a Lei 7.700, de 21/12/1988, o art. 52 da Lei 8.630, de 25/02/1993, e demais disposições em contrário. [[Lei 8.630/1993, art. 52.]]

Brasília, 2/10/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Alcides José Saldanha