(D. O. 04-10-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se a Lei 7.700, de 21/12/1988, o art. 52 da Lei 8.630, de 25/02/1993, e demais disposições em contrário. [[Lei 8.630/1993, art. 52.]]
Brasília, 2/10/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Alcides José Saldanha