(D. O. 11-12-1996)
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Não houve.
Lei 9.093/95 (Feriado)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica acrescentado ao art. 1º da Lei 9.093, de 12/09/95, o seguinte inciso III:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim