LEI 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 11-12-1996)

Altera a Lei 9.093, de 12/09/95, que dispõe sobre feriados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.093/95 (Feriado)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica acrescentado ao art. 1º da Lei 9.093, de 12/09/95, o seguinte inciso III:

[Art. 1º - (...)
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim