(D. O. 21-03-1997)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 5.553, de 06/12/68, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, remunerando-se como § 1º o atual parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20/03/97. 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim