LEI 9.460, DE 04 DE JUNHO DE 1997

(D. O. 05-06-1997)

Crime. Criminal. Pena. Execução penal. Altera o art. 82 da Lei 7.210, de 11/07/1984, que institui a Lei de Execução Penal - LEP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 82 (Execução penal)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 1º do art. 82 da Lei 7.210, de 11/07/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 82 (Execução penal)
[Art. 82 - (...)
§ 1º - A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
(...)]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04/06/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende