(D. O. 05-06-1997)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 82 (Execução penal)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 82 da Lei 7.210, de 11/07/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 82 (Execução penal)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04/06/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende