(D. O. 15-07-1997)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
CLT, art. 473 (Falta ao serviço).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14/07/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva