(D. O. 23-07-1997)
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Não houve.
Lei 9.394/96, art. 33 (Diretrizes e Bases da Educação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 33 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Renato Souza