(D. O. 28-11-1997)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27/11/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - José de Jesus Filho