LEI 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

(D. O. 28-11-1997)

Revoga dispositivos do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27/11/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - José de Jesus Filho