LEI 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

(D. O. 28-11-1997)

Contravenção penal. Credulidade pública. Sortilégios. Predição do futuro. Explicação de sonho. Revoga o art. 27 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 - Lei das Contravenções Penais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 27 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 - Lei das Contravenções Penais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27/11/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - José de Jesus Filho