(D. O. 07-07-1998)
Atualizada(o) até:
Lei 10.486, de 04/07/2002 (Revogação total).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei 9.442, de 14/03/1997, será paga aos militares do Distrito Federal nas mesmas condições estabelecidas na Lei 9.633, de 12/05/1998.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros