(D. O. 13-11-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 28 da Lei 9.491, de 9/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cargoso - Pedro Malan - Paulo Paiva.