LEI 9.700, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 13-11-1998)

Administrativo. Modifica dispositivo da Lei 9.491, de 09/09/97, que «altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90, e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 28 da Lei 9.491, de 9/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 28 - Aos empregados e aposentados de empresas controladas, direta ou indiretamente pela União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, é assegurada a oferta de parte das ações representativas de seu capital, segundo os princípios estabelecidos nesta Lei e condições específicas a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Desestatização, inclusive quanto à:](NR)
(...).

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cargoso - Pedro Malan - Paulo Paiva.