LEI 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 19-11-1998)

Registro público. Altera o art. 58 da Lei 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre Registros Públicos para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.015/73 (Registro público)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 58 da Lei 6.015 de 31/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 58. O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.] (NR)
[Parágrafo único - Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros