(D. O. 19-11-1998)
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Não houve.
Lei 6.015/73 (Registro público)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 58 da Lei 6.015 de 31/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros