(D. O. 20-01-1999)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.790/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Os arts. 1º e 3º da Lei 9.365, de 16/12/96, passam vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19/01/99.