LEI 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999

(D. O. 20-01-1999)

(Revogada pela Lei 10.183, de 12/02/2001 - origem da Medida Provisória 1.921, de 01/10/99). Altera a Lei 9.365, de 16/12/96, e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.790/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os arts. 1º e 3º da Lei 9.365, de 16/12/96, passam vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)]
[Parágrafo único - A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro.]
[Art. 3º - (...)
I - período de vigência da TJLP;] (NR)
[(...)]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19/01/99.